A maioria quer e precisa de uma casa – o “sonho da casa própria”, com a finalidade de sair do conforto dos pais. A 6 de Junho próximo, arranca a nova fase de comercialização no sector imobiliário, desta vez com a intervenção da banca, como nunca se viu em Angola nos 47 anos de Independência.
As possibilidades para usufruir das condições propostas pelo Banco Nacional de Angola (BNA), no “Aviso nº 9/22”, só podem ser usufruídas por trabalhadores por conta própria ou de outrem, com efectividade e contrato de trabalho indeterminado, se o rendimento mensal estiver acima de cem mil kwanzas, dependendo do valor do imóvel a adquirir. Ter um fiador, é o histórico que a banca comercial não vai dispensar.
Nisso, o economista Fernando Vunge garantiu ao Jornal de Angola que as oito instituições bancárias elegíveis para conceder crédito habitacional bonificado a pessoas singulares e colectivas (cidadãos e empresas), no âmbito do aviso do BNA, de 6 de Abril, estão preparadas para assegurar a tarefa, com a dinâmica prevista.
Segundo o economista, a elegibilidade desses bancos é justificada, numa primeira fase, pela robustez que as mesmas demonstram ter dentro do sistema financeiro angolano. “Embora seja facultativo para a banca conceder o crédito bonificado, o diploma do banco central obriga aos bancos sistémicos a estarem na linha da frente deste processo, por possuírem maior capacidade financeira, entre os 26 bancos comerciais existentes em Angola, já que nem todos terão capacidade para essa tarefa”, explicou.
O presidente da Associação Angolana de Bancos (ABANC), Mário Nascimento, fez saber que os bancos escolhidos são os mais importantes do sistema – os chamados “bancos sistémicos”, porque cobrem mais de 90 por cento dos créditos. Mário Nascimento disse que a adesão significativa dos bancos comerciais responde aos critérios da iniciativa do BNA, por beneficiar o sector Financeiro e a Economia Real do país.
“O BNA não impede a aplicação equitativa das demais instituições bancárias, não é uma escolha aleatória, pois, deve-se apenas da escolha da importância da cobertura total dos bancos BPC, BFA, BAI, BIC, Sol, Económico, Standand Bank e Milénio Atlântico”, referiu.
Por isso, notou, os bancos que não são considerados sistémicos não podem prender os seus clientes, já que o cliente tem o direito de sair do banco, “pelo facto de não se tratar de uma limitação por parte deste, mas da instituição que não responde à quota do sistema”, acrescentou.
Para o economista, “o cliente é livre de fazer mudança de instituição com a finalidade de aderir ao crédito habitacional” e lembrou que boa parte dos bancos sistémicos já possuem o produto do crédito habitacional, sendo esta a primeira vez que surge o regime especial com taxa de juros bonificados, a um prazo de pagamento mais alargado e que corresponde à capacidade dos clientes.
Melhor esclarecimento
Os maiores bancos de Angola têm um montante máximo de aquisição, que é de 100 milhões de kwanzas, no caso do fiador ter dois nomes para adesão ao contrato de crédito, que não tem de ser, necessariamente, duas pessoas casadas. “Pode ser quem vive em união de facto, mas o aviso do BNA é omisso quanto a isto, ainda que para um cliente singular o tecto máximo seja de 50 milhões de kwanzas, aludiu.
As comissões associadas ao crédito são de um por cento sobre o total do crédito atribuído. No caso de alterações ao contrato, por via de reestruturação, a taxa máxima pode ir até 0,5 por cento do valor reestruturado. Não há lugar a reembolso antecipado do total do valor em dívida ao banco, parcial ou por comissão. A taxa de juro para quem compra uma casa ao abrigo do Aviso, é de 7,00 por cento. O banco faz a sua avaliação e atribui uma nota.
A taxa de juro não vai alterar, a longo prazo, o plano financeiro. Durante 10 anos, a taxa é fixa a que lhe for atribuída inicialmente no decurso do contrato, mas, em 2032 o banco terá de aplicar o n.º 6, do Artigo 4º, que diz que a taxa de juro após 10 anos é de acordo com o mercado interbancário para o prazo de 30 dias, acrescida de uma margem, desde que o juro não exceda também aos sete por cento.
O tempo máximo do crédito é de 25 anos ou 300 meses e os emolumentos em conservatória, para efeitos de escritura pública, seguro de vida, seguro multirriscos e seguro habitação são pagos pelo cliente bancário junto das instituições públicas e privadas.
A aquisição do crédito não abrange trabalhadores dos bancos e casas em que há transferência do crédito de outro banco, casas com valor superior a 100 milhões de kwanzas e sobre um imóvel a ser financiado não pode ter outros créditos.
A avaliação dos imóveis depende de uma hipoteca para garantia do valor a ser pago ao dono do imóvel. Com base no nº 2 do Artigo 7º, o “rácio entre o montante do crédito do Aviso e o mais baixo do preço de aquisição ou o valor da avaliação do imóvel dado em garantia para o crédito na data de concessão, não pode ser superior a 95% ou 100%, no caso da aquisição de imóveis detidos pelo próprio banco comercial.
Fonte- jornaldeangola